Drª Beatriz De Souza Cabezas, Juíza de Direito Titular da Quarta Vara Cível da Comarca de Guarulhos, foi Juíza Eleitoral da 176ª Zona Eleitoral de Guarulhos, até o mês de Junho de 2008. Mestranda em Direito Processual Penal pela PUC/SP, com Especialização em Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Magistratura.
Guarulhos Agora – Como surgiu a cidadania?
Podemos dizer que a cidadania é um conceito histórico variável no tempo e espaço, isto porque, sua prática se altera no transcorrer das épocas de acordo com a maior ou menor participação política dos indivíduos na sociedade.
Etimologicamente a palavra cidadão ou cidadã tem origem na palavra “civitas”, que em latim significa cidade e tem seu correlato grego na palavra “politikos”, que significa aquele que habita na cidade.
A palavra cidadania era usada na Roma antiga para indicar a situação política de uma pessoa e os direitos que essa pessoa tinha ou podia exercer.
Em Atenas, na Grécia Antiga, cidadania, por sua vez, era o direito da pessoa de participar das decisões nos destinos da Cidade através da Ekklesia (reunião dos chamados de dentro para fora) na Àgora (praça pública, onde se deliberava em comum acordo). Dentro desta concepção surge a democracia grega, em que somente 10% da população determinava os destinos de toda a cidade (eram excluídos os escravos, mulheres e artesãos).
O conceito dos direitos humanos é antigo, mas tem sido desenvolvido ao longo da história. Os direitos naturais ou intrínsecos dos seres humanos já haviam sido anteriormente mencionados de forma explícita em textos religiosos (como por exemplo os dez mandamentos, que reconhecem o direito a vida, a honra, etc), literários (como a peça de teatro de Antígone de Sófocles) ou puramente filosóficos (como os da escola de pensadores estoicistas).
Podemos dizer que a Carta Magna inglesa, promulgada em 1215, é a base do conceito atual dos direitos do Homem. A primeira declaração dos direitos dos homens da época moderna é aquela do Estado de Virgínia (EUA), escrita por George Mason e adotada pela Convenção de Virgínia em 12 de junho de 1776. Ela foi extensamente copiada por Thomas Jefferson para a Declaração dos Direitos do Homem, contida na Declaração de Independência dos Estados Unidos da América (4 de julho de 1776), pelas outras colônias para redação dos direitos do Homem, e pela Assembléia Francesa para a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
A consolidação da cidadania foi um processo longo, completo e repleto de tensões sociais. Instaura-se a partir dos processos de lutas que culminaram na Declaração dos Direitos Humanos, dos Estados Unidos da América do Norte, e também na revolução Francesa, eventos estes que romperam com a imposição de que o poder político total só poderia ser exercido por membros da nobreza.
Guarulhos Agora – As eleições constituem um ato de cidadania?
Sem dúvida. Exercer a cidadania é participar do destino da sociedade, votando ou sendo votado.
Devemos ressaltar aqui que a participação do cidadão no processo político de seu país torna a sociedade mais aberta e ativa, imprimindo um sentido dinâmico a este processo, levando-nos dessa forma para o aprofundamento de todo e de qualquer tipo de democracia.
Guarulhos Agora – Para que servem as eleições?
Para que o cidadão escolha seus representantes, reafirmando a democracia do país.
Guarulhos Agora – O que a Doutora entende por uso eleitoral da máquina administrativa?
Uso eleitoral da máquina administrativa pode ser definido como o uso indevido de bens públicos, funcionários públicos e verba pública com o intuito de angariar votos para o candidato.
Guarulhos Agora – Quais as conseqüências sociais do desvio de recursos da administração pública com fins eleitoreiros?
As conseqüências sociais são péssimas, já que muitas vezes as obras realmente necessárias são deixadas de lado para atender apenas uma parcela do eleitorado que se comprometeu com aquele candidato.
Guarulhos Agora – O candidato que pratica atos anticidadania, por exemplo: corrupção eleitoral, poderá exercer honestamente o seu mandado?
Quem compra voto para se eleger provavelmente depois de eleito/a promoverá irregularidades administrativas, desvio de dinheiro e sucateamento do bem público. Ademais, o candidato capaz de oferecer bens ou vantagens em troca de votos demonstra, por esse simples gesto, ser capaz de toda sorte de improbidades para atingir o poder.
Guarulhos Agora – O que a sociedade ganha com isso? Quais são as punições previstas na Lei de Iniciativa Popular contra a Corrupção eleitoral para quem compra votos ou faz uso eleitoral da máquina administrativa? O que a sociedade ganha com isso?
O candidato que foi condenado por compra de votos e por uso eleitoral da máquina administrativa está sujeito a dupla penalidade: Multa e Cassação do registro ou diploma.
No caso de compra de votos a multa varia de mil a 50 mil UFIR; no uso da máquina essa multa varia entre cinco e 100 mil UFIR. A UFIR, como índice de correção monetária, foi extinta no ano 2000, acarretando a não atualização dos valores em reais das multas previstas na legislação eleitoral, mas não a impossibilidade da conversão da multa em moeda corrente (TSE- AG 4491, Rel. Min. Carlos Madeira – 18.08.2005). (O último valor da UFIR era de R$ 1,0641).
Ressalte-se, porém, que a segunda penalidade, a cassação é que vai retirar o candidato das eleições. Nesse ponto, deve ser lembrado que se o julgamento ocorreu antes da concessão do diploma, cassa-se o registro. Nesse caso, o candidato sequer poderá ser votado, a não ser que não haja mais tempo hábil para retirar sua foto, nome e número da urna eletrônica, caso em que a campanha poderá continuar, embora isso passe a se dar por “conta e risco” do candidato do partido. Se contudo, o julgamento ocorreu após a diplomação do candidato, ou seja, após a sua proclamação como eleito pela Justiça Eleitoral, cassa-se esse diploma. A conseqüência da cassação do diploma é que o candidato eleito não poderá tomar posse. Se essa posse vier a acontecer, poderá ser considerada nula.
Importante dizer que basta o julgamento da representação com a condenação do candidato por corrupção eleitoral para a declaração da perda do registro ou do diploma.
Com isso, a sociedade ganha eleições justas, claras e honestas.
Guarulhos Agora – O que nós, cidadãos precisamos fazer para contribuir com a luta contra a corrupção eleitoral?
Primeiramente cobrar dos candidatos eleitos a realização de programas sociais e educativos, na elaboração de leis que beneficiem a maioria da população, utilização correta do orçamento público, respeito ao meio ambiente, aos portadores de deficiências, aos idosos e a promoção dos jovens dentro da comunidade. É preciso fiscalizar não só as campanhas, mas também o que os candidatos fazem quando eleitos.
Temos ainda que aprender a denunciar os atos de corrupção eleitoral, a sermos fiscais da cidadania.
Guarulhos Agora – O que os candidatos fazem para “mascarar” um ato de corrupção eleitoral?
Não há uma forma legal para a descoberta de qual é a real intenção do candidato. Cada caso demandará uma análise responsável e cuidadosa. Por vezes a finalidade eleitoral em determinadas atitudes é expressa, por exemplo, oferece-se o bem ao mesmo tempo.
em que o voto é solicitado, como na distribuição de cestas básicas em que são utilizadas sacolas plásticas com a identificação do candidato. Ou quando são distribuídas cestas básicas, em caminhões ostentando faixas com o nome e número de candidatos.
Em outros casos, porém, é necessário analisar o conjunto de circunstâncias que cerca determinada conduta para caracterizá-la como finalidade eleitoral. Isto porque, muitas vezes pede-se voto de muitas formas, explícita ou implicitamente.
Guarulhos Agora – Por que para alguns “vale tudo” para chegar ao poder? Quais devem ser as qualidades de um candidato para que ele mereça ser votado? Como analisar essas qualidades? Os compromissos éticos do candidato e do seu partido devem influir na hora de escolher quem devemos votar?
Alguns não estão preocupados em ganhar as eleições para atender as necessidades da população, mas sim seus próprios interesses e vêem o poder como um trampolim para obter benesses a si próprios. No entanto, não se deve generalizar a atitude de alguns a todos os políticos. O velho bordão “todos são iguais” não acrescenta nada a cidadania. Por isso é essencial conhecermos o que os candidatos e candidatas pensam sobre as questões éticas e sociais e se há identificação com as nossas convicções. Precisamos conhecer seus programas de governo e depois cobrar deles o cumprimento do programa apresentado. A análise do histórico de cada um também é fundamental, ou seja, se já cumpriu algum mandato, qual foi sua conduta, quais as propostas apresentadas e em prol de quais projetos votou a favor.
Guarulhos Agora – A Doutora acha que a legislação brasileira deveria ser tão tolerante com a boca de urna?
A legislação brasileira não é tolerante com a boca de urna. Ela sempre foi considerada crime. O infrator está sujeito à pena de detenção de 06 meses a 01 ano e multa. Aliás, pela Lei 11.300/06, se o candidato ou candidata praticar boca de urna através da distribuição de camisetas, bonés, chaveiros e brindes, em geral, poderá ficar impedido.
de exercer o mandato, pois a lei determina a cassação do diploma eleitoral de quem efetuar gastos ilegais durante a campanha. Além disso, a distribuição de bens ou vantagens ao eleitor com o fim de obter-lhe o voto não é mera boca de urna, mas sim compra de voto e permite a cassação de mandatos.
O que ocorre, muitas vezes, é que a fiscalização é deficitária. Por isso, precisamos contar com o cidadão para denunciar tais atos a fim de coibi-los de maneira expressiva.
Guarulhos Agora – Os compromissos éticos do candidato e do seu partido devem influir na hora de escolher em quem devemos votar?
Sem dúvida. A ética é essencial e a maneira como o candidato e o partido tratam as questões sociais deve sim ser levada em conta na hora do voto.
Guarulhos Agora – A quem devemos denunciar a corrupção eleitoral?
Todo cidadão ou cidadã que souber da ocorrência de atos de compra de votos ou de desvios administrativos com fins eleitorais pode informar o fato ao Ministério Público eleitoral. Como o Ministério Público não possui vinculação a qualquer partido político, ele é o grande parceiro da sociedade no combate à corrupção eleitoral. Mas a apresentação de denúncia pode ser feita também à polícia e ao juiz eleitoral, que neste caso encaminhará a denúncia para o destino mais adequado (polícia ou promotoria eleitoral) ou via comitês 9840.
O ideal é que a denúncia seja feita por escrito e com o maior número de provas possíveis.
Guarulhos Agora – De que forma os eleitores podem contribuir para a descoberta de casos de corrupção eleitoral?
Primeiramente precisam identificar o ato, depois coletar provas, de preferência, documentais, e depois denunciar a conduta do candidato. A denúncia inclusive por ser feita através da internet.
Ressalte-se que a oferta ou doação de cestas básicas, dentaduras, remédios, sacos de cimento, tijolos, lotes, carteira de motorista, emprego, atendimento médico por voto, são caracterizadas como compra de voto.
Uso de prédio ou salas públicas para realização de campanhas, pagamento de despesa de campanha com verba pública, utilização de carros públicos para organização de eventos partidários, transporte ilegal de eleitores, liberação de servidores públicos ou empregados da administração pública para trabalhar em comitês de campanha eleitoral durante horário de expediente, vinculação de um posto de serviço ou de um centro social ao nome de um candidato, são considerados uso eleitoral da máquina administrativa.
Guarulhos Agora – A luta pela democratização e o aumento na transparência no processo eleitoral brasileiro teve como ponto alto, no ano de 2002, a criação do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – Lei 9840 (MCCE). Quais seriam as prioridades para atuação de um COMITÊ 9840 nas Cidades?
Existe um comitê nacional em Brasília e comitês estaduais e locais por todo o Brasil. Eles são conhecidos como Comitês 9840.
A prioridade dos Comitês 9840 locais é orientar a comunidade sobre a importância do exercício livre do direito de votar e também a coleta e o recebimento de provas de corrupção eleitoral que são enviadas para o comitê estadual e este formula representações contra os políticos junto aos TRE’s e às Procuradorias Regionais Eleitorias.
Nossos sinceros agradecimentos a Doutora Beatriz de Souza Cabezas, Juíza de Direito Titular da Quarta Vara Cível da Comarca de Guarulhos e Juíza Eleitoral da 176ª Zona Eleitoral de Guarulhos.